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O MEI TEM DIREITO A APOSENTADORIA?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode se aposentar, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária do país em que está registrado como MEI. No Brasil, por exemplo, o MEI pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo as regras gerais da Previdência Social.

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria, alguns pontos importantes devem ser observados:

  1. Contribuição Previdenciária: O MEI deve realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Esse valor inclui a contribuição para a Previdência Social, que é um dos requisitos para a aposentadoria.

  2. Carência: É necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 180 contribuições mensais. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, a carência é de 180 contribuições mensais, mas também é exigido um tempo mínimo de atividade contributiva.

  3. Idade Mínima: A idade mínima para aposentadoria varia de acordo com o tipo de aposentadoria. No Brasil, a aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do cumprimento da carência.

  4. Tempo de Contribuição: Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que pode variar conforme a legislação vigente.

  5. Atividade Exclusiva como MEI: O MEI deve observar se toda a sua atividade profissional é realizada exclusivamente como Microempreendedor Individual ou se possui outros períodos de contribuição que possam ser considerados para fins de aposentadoria.

  6. Legislação em Vigor: É importante estar atento à legislação previdenciária, pois as regras podem sofrer alterações ao longo do tempo. Assim, é fundamental manter-se informado sobre possíveis mudanças nas regras de aposentadoria para os MEIs.

Além disso, é recomendável que o MEI procure um contador ou especialista em Previdência Social para obter informações mais detalhadas e específicas sobre sua situação individual, garantindo que esteja cumprindo todos os requisitos necessários para acessar a aposentadoria quando atingir os critérios estabelecidos.

Estamos a disposição para esclarecimentos.